• Confira mitos e verdades sobre biossimilares.

Os biossimilares são medicamentos originários de proteínas terapêuticas ou biológicas, cujas patentes estão expiradas ou em processo de expiração1.

Nosso corpo possui inúmeras moléculas, incluindo proteínas e anticorpos, que são continuamente sintetizadas e garantem proteção contra desordens autoimunes, cancerígenas e infecciosas, dentre outras, permitindo a manutenção da nossa saúde. Essas moléculas endógenas quando produzidas fora do corpo são denominados medicamentos biológicos1.

Quando esses produtos biológicos expiram ou estão em fase final de proteção de suas patentes, torna-se possível é a criação de biossimilares. Eles são medicamentos biológicos produzidos em larga escala pela tecnologia de DNA recombinante e aprovados por marcos regulatórios específicos1.

Desse modo, um produto biossimilar é aquele que, quando comparado ao biológico original aprovado é1:

 

  • Utilizado da mesma maneira e tratamento;
  • Produzido numa planta, por meio de um processo com padrões de segurança, pureza e eficácia;
  • Dotado de dados clínicos que comprovem sua alta similaridade.

 

Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 55/2010, estabelece os requisitos mínimos para o registro de produtos dessa categoria no país, mas o termo biossimilar não é utilizado na referida legislação. O principal marco regulatório brasileiro sobre registro de biológicos estipula que um produto original/inovador/referência seja chamado de produto biológico novo e um produto não novo/similar seja denominado apenas produto biológico2.

No Brasil, o primeiro biossimilar a ser aprovado pela Anvisa foi o Remsima (Infliximabe), em junho de 2015. A medicação é indicada para o combate de doenças como artrite reumatoide, doença de Crohn (pediátrica, adulta e fistulizante), colite e retocolite ulcerativa, espondilite anquilosante, artrite psoriática e psoríase4.

 

Desenvolvimento dos biossimilares por comparabilidade

Durante a produção de um medicamento biossimilar é preciso comprovar sua equivalência ao medicamento referência. Por isso, sua produção leva em conta o conceito de comparabilidade. Essa comparação é feita através de estudos analíticos, pré-clínicos e clínicos5.

De acordo com o Guia da Anvisa para realização de exercício de comparabilidade para registro de produtos biológicos, as etapas para alcançar a equivalência de evidências entre os produtos são5:

 

  • Caracterização físico-química intensiva: por exemplo, estabilidade, potencial de degradação e níveis de impurezas;
  • Análise funcional: qualidade clínica do produto, comparativo de lotes em dados clínicos e não-clínicos, segurança, eficácia e outros;
  • Farmacocinética e farmacodinâmica: ou seja, ação dos fármacos no corpo, como absorção, distribuição, metabolismo e excreção;
  • Estudos clínicos: análise de dados para determinar a eficácia equivalente e imunogenicidade.

 

As etapas de controle de produção determinam a similaridade entre os produtos. Quando essa similaridade não pode ser comprovada, o medicamento deve seguir todas as etapas de um registro de produto novo, comprovando sua segurança e eficácia5.

Tendo bem claro o que são biossimilares, vamos ver alguns mitos e verdades desses produtos tão importantes para a saúde pública.

 

Mitos e verdades sobre biossimilares

 

  1. Biossimilares são o mesmo que medicamentos genéricos

MITO - O conceito de medicamento genérico não se aplica aos biossimilares. O genérico possui o mesmo princípio ativo do produto de referência. Assim, o requerimento regulatório para a aprovação de um genérico deve se ater à sua bioequivalência, já que os estudos de eficácia e segurança já foram demonstrados no produto de referência. É necessário, portanto, “a comprovação de absorção e disposição da substância ativa (biodisponibilidade)”1.

no biossimilar, a substância ativa não é idêntica à do produto de referência. Isso faz com que seja necessário comprovar que os efeitos clínicos não são muito diferentes entre ambos. Conclui-se, portanto que “genéricos e biossimilares estão sujeitos a regimes regulatórios totalmente diferentes”1.

 

  1. Biossimilares são mais baratos do que os produtos biológicos novos

VERDADE - A principal razão para a adoção e implementação de medicamentos biossimilares é a necessidade de reduzir os custos em saúde. Eles abrem uma grande oportunidade de ampliação do acesso para que milhões de pessoas recebam o que há de mais moderno e eficiente no tratamento de enfermidades complexas, como câncer e doenças autoimunes6,7.

O principal motivo para se acreditar que os valores dos biossimilares possam ser menores em relação aos dos medicamentos de referência se dá pelo fato de o processo de desenvolvimento ter menos etapas tecnológicas: por iniciar com a molécula já desenvolvida basta apenas fazer o caminho reverso1.

 

  1. Biossimilares são seguros para uso clínico

VERDADE - O ponto mais importante relativo à segurança dos biossimilares é a imunogenicidade. A imunogenicidade é o potencial de determinado medicamento biológico em provocar respostas imunes, o que pode resultar em toxicidade imuno-mediada (como reações anafiláticas) ou comprometer a eficácia do tratamento7,8.

Todos os biofármacos demonstram capacidade de provocar uma reação imunológica, pois são polipeptídios ou proteínas. Esta reação costuma ser branda, porém existe potencial para a ocorrência de alergias e anafilaxia3.

Por isso é essencial coletar, avaliar e comparar os dados de segurança e imunogenicidade nos estudos clínicos realizados durante o desenvolvimento dos biossimilares. Entretanto, quando os biossimilares já estão sendo comercializados, isso quer dizer que eles passaram nos testes clínicos e são seguros para uso3.

 

 

 

 

 

Referências:

  1. GOMES, Eduardo Braz Pereira et al. Desenvolvimento de biossimilares no Brasil. Fronteiras: Journal of Social, Technological and Environmental Science, v. 5, n. 1, p. 31-42, 2016. Disponível em: http://periodicos.unievangelica.edu.br/index.php/fronteiras/article/view/1628/1581. Acesso em janeiro de 2023.
  2. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portal Anvisa. Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos e dá outras providências. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/%281%29RDC_55_2010_COMP.pdf. Acesso em janeiro de 2023.
  3. PERES, Beatriz Serrapio; PADILHA, Gabriela; QUENTAL, Cristiane. Questões relevantes para a aprovação de medicamentos biossimilares. Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 15, p. 748-760, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepid/a/fthZrszVFD9fy44DJRzFdBj/?lang=pt. Acesso em janeiro de 2023.
  4. ASCOM. ANVISA. Primeiro medicamento biológico por comparabilidade é registrado pela Anvisa. 2016. Disponível em: link. Acesso em janeiro de 2023.
  5. ANVISA. Guia para Realização do Exercício de Comparabilidade para Registro de Produtos Biológicos. 2011. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/publicacoes-sobre-medicamentos/guia-para-realizacao-do-exercicio-de-comparabilidade-para-registro-de-produtos-biologicos.pdf. Acesso em março de 2023.
  6. ESN. European Specialist Nurses Organization. Switch Management between Similar Biological Medicines: A Communication and Information Guide for Nurses. 2018. Disponível em: https://www.medicinesforeurope.com/wp-content/uploads/2018/06/biosimilar-nurses-guideline-final.pdf. Acesso em janeiro de 2023.
  7. NHS. What is a Biosimilar Medicine? 2019. Disponível em: https://www.england.nhs.uk/wp-content/uploads/2019/05/what-is-a-biosimilar-medicine-guide-v2.pdf. Acesso em janeiro de 2023.
  8. EMA (European Medicines Agency). Biosimilars in the EU: Information guide for healthcare professionals. 2019. Disponível em: https://www.ema.europa.eu/en/documents/leaflet/biosimilars-eu-information-guide-healthcare-professionals_en.pdf. Acesso em janeiro de 2023.

 

 

Publicado em 30 de Setembro de 2023

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