• Quando prescrever terapia nutricional enteral?

A alimentação é uma condição essencial à vida, dessa forma a Terapia Nutricional Enteral está vinculada a possibilidade que o paciente tem de se nutrir, mesmo quando não pode alimentar-se por via oral1.

A terapia nutricional enteral surge como uma possibilidade terapêutica de manutenção ou recuperação do estado nutricional, naqueles indivíduos que apresentarem o trato gastrintestinal íntegro para o processo digestório, mas com a ingestão oral parcial ou totalmente comprometida2, 3.

Leia sobre: A importância das diferentes dietas hospitalares

No hospital, a realização da Terapia Nutricional Enteral é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Um dos requisitos exigidos pela ANVISA é a atuação da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, constituída por profissionais habilitados (médico, nutricionista, farmacêutico e enfermeiro) e responsáveis por elaborar e seguir protocolos específicos de atendimento, prescrição e monitoramento de pacientes em uso da Terapia Nutricional Enteral3, 4. A instituição da EMTN ocorreu em 1998, por meio da portaria nº 272, de 8 de abril. Já a resolução RCD nº 503, de 17 de maio de 2021, passou a fixar requisitos mínimos exigidos para a TNE.

Nessa equipe, cada profissional possui suas atribuições específicas, qualificando a prestação do serviço ofertado3, 4. Por exemplo, os médicos são responsáveis pela indicação e a prescrição médica da Terapia Nutricional Enteral. Entretanto, são os nutricionistas que fazem a avaliação do estado nutricional dos pacientes, das necessidades nutricionais, e a prescrição dietética5.

 

Importância da Nutrição Enteral

A terapia nutricional enteral é reconhecida como uma terapêutica essencial para a recuperação e/ou manutenção do estado nutricional, desempenhando importante função fisiológica e contribuindo para a preservação da massa magra corporal, manutenção do equilíbrio imunológico, preservação da barreira, trofismo intestinal e diminuição das complicações metabólicas6, 7, 8.

Esta terapia deve ser iniciada apenas em pacientes hemodinamicamente estáveis e o ideal é que as necessidades energéticas totais sejam alcançadas entre o terceiro e o sétimo dia desta terapia6, 7, 8.

Contudo, a adequação da oferta energética e proteica ao paciente é influenciada frequentemente, visto que inúmeros fatores comprometem o fornecimento da nutrição enteral, como complicações gastrintestinais como náuseas, vômitos, diarreia ou constipação e intercorrências como perda da sonda9.

E como pré-requisito, é necessário que o trato gastrointestinal esteja total ou parcialmente funcional. De forma geral, a Terapia Nutricional Enteral é indicada para pacientes que não podem, não querem ou não devem se alimentar por via oral, ou ainda para aqueles cujos requerimentos energético-proteicos estejam elevados1.

 

Volume prescrito x Volume administrado

A escolha e a prescrição da nutrição enteral é complexa e implica conhecimento clínico e nutricional. Por isso, tão importante quanto a prescrição da Terapia Nutricional Enteral adequada às necessidades do paciente, é a certeza de que o paciente efetivamente receberá o volume prescrito15.

Isso porque em alguns casos é possível que os pacientes estejam em risco de receber menor volume e aporte energético do que prescrito e, consequentemente, inferior às suas necessidades, já que alguns fatores podem interromper a infusão da dieta como:

 

  • Disfunção do trato gastrointestinal como náusea, vômito, diarreia, distensão abdominal e resíduo gástrico elevado;
  • Instabilidade hemodinâmica;
  • Jejum prolongado para procedimentos diagnósticos e terapêuticos16;
  • Perda do acesso enteral, com demora na reinserção da sonda.

 

E consequentemente, a infusão de menor volume de dieta enteral do que prescrito contribui para a desnutrição e suas consequências: aumento de morbimortalidade, tempo de hospitalização e custos com os cuidados à saúde2.

Dessa forma, podemos perceber que a nutrição enteral é fundamental para prevenir e tratar as deficiências de nutrientes e melhorar a recuperação do paciente, fornecendo a nutrição de acordo com a condição metabólica existente18.

 

 

 

 

 

Referências

  1. Lais, Lucia Leite; Vale, Sancha Helena de Lima (Org). Guia de nutrição enteral ambulatorial e domiciliar. – Natal: Edição do Autor, 2018, 79 p.
  2. Vasconcelos Maria Izabel Lamounier de. Nutrição enteral. In: Cuppari, Lilian. Nutrição: nutrição clínica do adulto. 2a ed. São Paulo: Manole; 2005. p. 369-90.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução RCD nº 503 de 27 de maio de 2021. Dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Portaria nº 272 de 8 de abril de 1998. Aprova o Regulamento Técnico para Fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral.
  5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Manual de terapia nutricional na atenção especializada hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
  6. Stefanello, Maria Denise; Poll, Fabiana Assmann. Estado nutricional e dieta enteral prescrita e recebida por pacientes de uma Unidade de Terapia Intensiva. ABCS Health Sciences, v. 39, n. 2, 2014.
  7. Pereira, Diego Jorge; Wady, Maria Thereza Baptista; Velarde, Luis Guilhermo Coca. Adequação energética e proteica de pacientes em terapia nutricional enteral internados em uma Unidade de Terapia Intensiva. BRASPEN Journal. 2016.
  8. McClave, Stephen A. et al. Guidelines for the provision and assessment of nutrition support therapy in the adult critically ill patient: Society of Critical Care Medicine (SCCM) and American Society for Parenteral and Enteral Nutrition (ASPEN). Journal of parenteral and enteral nutrition, v. 40, n. 2, p. 159-211, 2016.
  9. Souza, I. A., Bortoletto, M. M., Dias, A. M. N., De Almeida, N. M., Ribeiro, L. C., & Mendonça, E. G. (2018). Nutrição enteral em pacientes oncológicos: diferenças entre o que é prescrito e administrado. Nutr. clín. diet. hosp, 38(2), 31-38.
  10. Amano, Koji et al. Effects of enteral nutrition and parenteral nutrition on survival in patients with advanced cancer cachexia: Analysis of a multicenter prospective cohort study. Clinical Nutrition, v. 40, n. 3, p. 1168-1175, 2021.
  11. Fernandes, Amanda Carla; Bezerra, Olívia Maria de Paula Alves. Terapia nutricional na doença pulmonar obstrutiva crônica e suas complicações nutricionais. Jornal Brasileiro de Pneumologia, v. 32, p. 461-471, 2006.
  12. Gambato, Jéssica; Boscaini, Camile. Adequação da prescrição dietética e sua associação com intercorrências em pacientes em uso de terapia nutricional enteral. Revista Brasileira de Nutrição Clínica, v. 30, n. 4, p. 338-43, 2015.
  13. Matsuba, Caudia Satiko Takemura. Diretriz BRASPEN de Enfermagem em Terapia Nutricional Oral, Enteral e Parenteral. BRASPEN journal. v. 3, n. 3, diretrizes 2021.
  14. Giesta, Juliana Mariante; Zoche, Ester. Terapia nutricional enteral como estratégia de desmame da nutrição parenteral na falência intestinal pediátrica: um estudo de caso. In: Carvalho Junior, Fábio Ferreira de (org.). Ciências da Saúde: desafios, perspectivas e possibilidades. v. 3, p. 343-350. 2021.
  15. Campanella, Luciane Coutinho de Azevedo et al. Terapia nutricional enteral: a dieta prescrita é realmente infundida?. Revista brasileira de nutrição clínica, p. 21-27, 2008.
  16. Assis, Michelli Cristina Silva de et al. Nutrição enteral: diferenças entre volume, calorias e proteínas prescritos e administrados em adultos. Revista Brasileira de Terapia Intensiva, v. 22, p. 346-350, 2010.
  17. Beghetto, Mariur Gomes. Estado nutricional como preditor de morte, infecção e permanência hospitalar (Tese). Porto Alegre: Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 2007.
  18. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de terapia nutricional na atenção especializada hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 60 p.

 

 

Publicado em 03 de Maio de 2023

 

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